domingo, 21 de outubro de 2012

CARTA ALERTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Senhor Responsável,

O direito à educação das crianças e/ou adolescentes que estejam sob sua responsabilidade é indisponível e a interrupção no exercício deste direito pode trazer sérios e irreparáveis prejuízos ao seu futuro.

A matrícula agora é OBRIGATÓRIA para todos que tenham idade entre 04 e 17 anos.
E depois da matrícula é imprescindível que o aluno frequente as aulas.

Lembre-se de que, se a escola não oferece as condições adequadas à prestação de um serviço de educação de qualidade, é preciso buscar as soluções junto à direção, à CRE ou mediante contato com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , ligando para o número 1746. E se ainda assim , as questões não forem resolvidas, procure o Ministério Público, discando o número 127.

Mas faça tudo isso mantendo o aluno matriculado e frequentando a escola

Este é um direito dele e um dever seu que está na Constituição da República, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Código Penal

Acaso seu dever não seja cumprido, você poderá ser convocado  pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.E poderá até responder por processo criminal.
Assim, colabore com um futuro melhor para as suas crianças e adolescentes e para a sociedade em que você vive.
Dê a ele o que ninguém nunca poderá lhes tirar: o conhecimento e a possibilidade de exercer a sua cidadania.

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